Item PC_0045_0122 - Sem título

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Código de referência

MX UV.USBIX ANC-P-0045-PC_0045_0122

Título

Sem título

Data(s)

  • 1709/10/11 (Produção)
  • Córdoba (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

179 vta. – 181

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Benito Gómez Salguero y María de la Calle, su legítima mujer, y don Manuel de Garaita, vecinos de esta villa de Córdoba, dijeron que por cuanto Benito Gómez Salguero desde hace tres años ha contraído débitos con algunas personas de esta villa y fuera de ella, entre los cuales se encuentra don Manuel de Garaita, a quien debe 200 pesos que ocupó para sembrar algunos tabacales, “y mediante la divina voluntad de Dios Nuestro Señor fue servido de quitármelos con los temporales de fuego y hielo, viento y granizo de que padeció esta villa y su jurisdicción como fue público y notorio”, quedando destruido, debiendo y sin caudal alguno. Habiendo solicitado a sus deudores le prestasen hasta cantidad de 100 pesos para volver a recuperar [roto] una siembra de tabaco, obligándose a pagar con la cosecha. Por lo cual, otorgan se obligan a pagar a don Manuel de Garaita la cantidad de 300 pesos de oro común en reales, de los cuales 100 pesos corresponden al préstamo que ahora les ha hecho y los 200 pesos restantes que ya les tenía prestado desde hace un año.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • espanhol

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Observaciones: Documento deteriorado. En el margen del documento dice haberse cancelado esta escritura el 5 de julio de 1710.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Publicado

    Nível de detalhe

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso