Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1682/08/03 (Produção)
- Córdoba (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
40 vta. – 42 vta.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
El Capitán Joseph [José] Blanco, vecino de esta villa de Córdoba, en nombre y con poder de Miguel de Prado, vecino del pueblo de Orizaba y arrendatario de la hacienda de ganado mayor nombrada San Agustín Xixiuhcapan [Jujuquiapa], jurisdicción de Cosamaloapan, acepta en su nombre el arrendamiento del comedor o novillero de Tiquiapa y lo obliga a que durante los nueve años que dura el arrendamiento entregará y pagará a don Fernando Ventura de Rivadeneyra o a Juan de la Mata, administrador de las haciendas de don Fernando Ventura, ocho reses por ciento cada año por la renta del dicho novillero.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
espanhol
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Documento deteriorado. Tiene anexo un poder otorgado por Miguel de Prado a Joseph [José] Blanco, hecho la villa de Córdoba el 29 de junio de 1682, ante Domingo Antonio Gómez, Escribano Real. El escribano registra Fernando de Rivadeneira, Fernando Ventura de Reivadeneira y Fernando Bentura de Riva de Neyra, para su ubicación se registró Fernando de Ventura de Rivadeneira.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- BLANCO, JOSÉ (Assunto)
- GÓMEZ, DOMINGO ANTONIO (Assunto)
- MATA, JUAN DE LA (Assunto)
- PRADO, MIGUEL DE (Assunto)
- VENTURA DE RIVADENEIRA, FERNANDO DE (Assunto)