Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 01/06/1631 (Produção)
- ORIZABA (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Auto en el que el Capitán Diego Mardones Barahona, Corregidor y Juez de Caminos y Registros, dijo que Su Majestad por Real Ordenanza ha mandado que desde el primero de junio y hasta el 5 de octubre de cada año, ningún carretero, ni arriero baje con indio de puertos abajo so las penas contenidas en la dicha Real Ordenanza, y para que tenga efecto y se castigue a los que no obedecieren, ordena se notifique a los carreteros y arrieros no bajen so pena que se procederá contra ellos con todo rigor, asimismo, manda por su Real Ordenanza, que las notificaciones que se hicieren se asienten en un cuaderno para que en todo tiempo conste de ello y así lo mandó y firmó.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
espanhol
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
La copia de la Real Ordenanza que prohíbe a los carreteros, arrieros y chirrioneros bajar con indios a la Nueva Veracruz, está ubicado en el 1636/01/23, Exp. 3, f.2. Documento deteriorado.
Nota
220_1631_24191
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- MARDONES BARAHONA, DIEGO (Assunto)