Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1715/01/16 (Produção)
- Córdoba (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
16 – 17 vta.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Doña María Hurtado de Mendoza y Arriola, vecina de esta jurisdicción de la villa de Córdoba, albacea testamentaria y tenedora de bienes que quedaron por muerte de don Francisco Cruzado, se obliga de pagar a Antonio de Ariza, vecino de esta jurisdicción, 300 pesos que por cláusula de su testamento le legó y mandó don Francisco. Cantidad que pagará en la forma siguiente: 150 pesos para fin de febrero del próximo año de 1716 y los otros 150 pesos para fin de febrero de 1717, en caso de no hacer pago puntual se le enviará persona a la que pagará 2 pesos de oro de minas diarios, y al cumplimiento de esta escritura obliga los bienes de dicho albaceazgo habidos y por haber.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
espanhol
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Observaciones: Documento deteriorado. El juez receptor registra el nombre de Antonio de Arisa para su ubicación se registró como aparece en resumen del acta. El escribano registra Maria Urtado de Mendosa, Maria Hurtado de Mendosa y Arriola, ésta firma María Urtado de Mendoza para su ubicación se registró como aparece en el resumen del acta.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- ARIZA, ANTONIO DE (Assunto)
- CRUZADO, FRANCISCO (Assunto)
- HURTADO DE MENDOZA Y ARRIOLA, MARÍA (Assunto)